São áreas protegidas por lei, de acordo com sua função e utilidade para o equilíbrio do meio e o bem estar do homem. Não são apenas bens públicos: são bens comuns.
Nestas áreas, são permitidas várias atividades, tais como exploração de madeira, turismo, extrativismo e até mineração, desde que realizadas em consonância com o plano de manejo da unidade e com preceitos de gestão de recursos que se convencionou chamar de sustentáveis. As exceções aqui são as reservas de fauna e de desenvolvimento sustentável, onde é proibida a caça, tanto para consumo quanto para comércio, e as reservas extrativistas, onde, além da caça, é proibida a exploração de recursos minerais
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